Novas medidas destacam a importância das ações de educação, conscientização e comunicação de risco em saúde equina
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou na segunda-feira (03) a Portaria nº 593, que estabelece as novas diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo no território nacional. A portaria faz parte do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE) e traz modificações e revoga artigos da Instrução Normativa nº 06/2018.
De acordo com o diretor do Departamento de Saúde Animal, Eduardo de Azevedo, a revisão das diretrizes busca alinhar a definição de caso de mormo com o que é estipulado pelo Código Sanitário para os Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA). Além disso, a nova norma introduz alterações na estratégia de vigilância para detecção de animais infectados.
As novas medidas ressaltam a importância das ações de educação, conscientização e comunicação de risco em saúde equina. Para obter sucesso, essas ações dependem da sensibilização e participação ativa dos criadores, por meio da implementação de boas práticas de manejo na criação de equídeos.
Fernando Ferreira, professor da USP e coordenador-geral de Prevenção e Vigilância em Saúde Animal, destaca que as alterações reduzem a ocorrência de falsos positivos nos protocolos de diagnóstico, mantendo o contexto epidemiológico em que os testes são aplicados, sem aumentar o risco de disseminação para outros animais ou para os humanos.
Paralelamente à implementação das novas diretrizes, o Mapa está revisando as estratégias de vigilância epidemiológica e avaliando as ferramentas de diagnóstico disponíveis. O objetivo é redesenhar o programa de controle e prevenção do mormo com a participação de todas as partes interessadas.
O PNSE foi estabelecido pelo Mapa por meio da Instrução Normativa n˚ 17/2008, com o propósito de fortalecer o agronegócio equino.
O que é o mormo
O mormo é uma doença infecciosa causada pela bactéria Burkholderia mallei, que afeta principalmente equídeos. Está incluída na lista de doenças de notificação obrigatória da OMSA. O período de incubação da doença varia de alguns dias a vários meses, sendo a principal forma de infecção por meio da ingestão de água ou alimentos contaminados. É considerada uma doença ocupacional rara em seres humanos.